CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÕES PRÉ-PAGAS
DA
ASSECC DO BRASIL
CONTRATADA: ASSECC DO BRASIL
As partes acima qualificadas, por seus representantes legais, têm entre si, justas e acordadas, o presente Contrato, que se regerá pelas Cláusulas e condições a seguir, que aceitam e ratificam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO OBJETIVO
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO e DA FORMA DE PAGAMENTO
CONTRATO PÓS PAGO – Nesta prestação de serviço o primeiro pagamento refere-se a ADESÃO paga no PagSeguro e as demais serão cobradas pela Assecc do Brasil por boleto com vencimento no dia 10 do mês subseqüente ao uso.
O CONTRATANTE receberá no e-mail cadastrado todo mês um boleto, com o compromisso mínimo contratado ou com o consumido quando ultrapassar o mínimo.
Importante: A liberação depende da confirmação dos documentos anexados e da “APROVAÇÃO” do PagSeguro da taxa de adesão.
O CONTRATANTE efetuará o pagamento de ADESÃO pelo PagSeguro e após o “aprovado” do PagSeguro será enviado por e-mail um código e senha com acesso a um sistema administração dos usuários.
O CONTRATANTE receberá também um Código, usuário e senha de acesso à web. criado pelo servidor como “modelo”, para que possa se basear e criar os seus usuários.
Importante: Para segurança de ambos, o contrato tem uma tolerância de até 20 % do compromisso mínimo e caso necessite de ultrapassar o percentual de segurança no mês terá que enviar um pedido de aumento por e-mail.
Os valores estipulados no site www.assecc.com.br poderão sofrer reajustes e informados no banner um mês de antecedência para ciência do CONTRATANTE, de acordo com a política interna adotada pela ASSECC DO BRASIL.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente contrato entrará em vigor na data de sua concordância e aprovação de pagamento do PagSeguro no plano escolhido.
O prazo de vigência do PÓS PAGO, permanecerá enquanto houver interesse das partes.
Para Rescisão, por parte do CONTRATANTE. Tem que estar com o pagamento em dia e deve comunicar por e-mail (contato@assecc.com.br) com 30 dias de antecedência, para o fechamento do consumo no último dia do mês e geração da última boleta.
CLÁUSULA QUARTA - DOS REQUISITOS LEGAIS
Parágrafo-primeiro - É expressamente proibida a divulgação das informações obtidas através das consultas, sendo vedada igualmente a comercialização das mesmas.
Parágrafo-segundo - Fica expressamente proibida a menção ao nome da ASSECC DO BRASIL, para os fins não estabelecidos neste documento.
Parágrafo-Terceiro - Fica expressamente proibida a cópia de qualquer informação de uma pessoa natural (qualquer cidadão) e de uma pessoa jurídica (empresa) disponibilizada no site da ASSECC DO BRASIL, como determinado na lei LGPD e expresso no objetivo do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DOS REQUISITOS TÉCNICOS
O CONTRATANTE deverá utilizar-se de recursos próprios para ter acesso ao banco de dados e efetuar as consultas, tais como, terminais, linhas de comunicação, modem, dentre outros, mediante o código e senha fornecidos pela ASSECC DO BRASIL por meios automatizados, via conexão computador a computador. A aquisição de terminais, linhas de comunicação e demais despesas decorrentes correrão por conta única e exclusiva do CONTRATANTE.
Parágrafo-primeiro - O CONTRATANTE responsabiliza-se pelo uso de senha pessoal, comprometendo-se de não repassar a terceiros. A senha poderá ser substituída pela ASSECC DO BRASIL a qualquer tempo, ou por solicitação expressa do CONTRATANTE.
Parágrafo-segundo - Poderá o CONTRATANTE adotar meios de comunicação de dados, equipamentos e periféricos eletrônicos próprios ou de terceiros, ficando exclusivamente responsável pelo custeio e manutenção, não podendo desenvolver formas próprias para apresentação das informações dos serviços disponibilizados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
A ASSECC DO BRASIL responsabiliza-se pela integridade das informações que fornece, tais como as recebe e atualiza de suas fontes.
Parágrafo-primeiro - É expressamente vedado ao CONTRATANTE, sob qualquer hipótese, com pena de cancelamento imediato do acesso às informações cadastrais e de proteção ao crédito:
a) Divulgar a terceiros não legítimos, ou seja, interessados sem apresentação do respectivo CPF original, as informações obtidas nas consultas, ficando obrigado a manter sigilo quanto à existência e ao conteúdo das informações acessadas;
b) Permitir que pessoas não credenciadas operem o sistema relativo à obtenção e à utilização de informações constantes no banco de dados;
c) Reproduzir qualquer tela com dados de propriedade da ASSECC DO BRASIL e/ou de CONTRATANTES, tanto totais como parcialmente, excetuando-se as informações solicitadas de proteção ao crédito;
d) Utilizar os serviços disponibilizados para obter informações de pessoas naturais ou jurídicas com outra finalidade que não a de prover exclusivamente a análise de veracidade de informações cadastrais para proteção ao crédito e a realização de negócios éticos, legais e morais;
e) Utilizar as informações obtidas com a execução do presente instrumento para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, pessoas jurídicas ou físicas;
f) Comercializar, isoladamente, as informações obtidas nos serviços utilizados da ASSECC DO BRASIL;
g) Comercializar serviços idênticos ou similares ao objeto do presente contrato, que de alguma forma concorra ou denigra o nome da ASSECC DO BRASIL ou o site www.assecc.com.br;
h) Utilizar as informações obtidas como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros, a ética e os bons costumes;
Parágrafo-segundo - o CONTRATANTE deverá indenizar, regressivamente, a CONSULTAS WEB, por todas e quaisquer perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou conseqüências advindas, por qualquer forma que seja de seus atos ou omissões, em violação da legislação vigente ou de suas obrigações contratuais no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento), cujo valor será atualizado desde a data do desembolso pelas CONSULTAS WEB, até a do efetivo pagamento pelo CONTRATANTE, além da correção monetária pelos índices legais verificados durante o respectivo período.
Parágrafo-terceiro - O CONTRATANTE compromete-se a utilizar as soluções pós-pagas da ASSECC DO BRASIL, seguindo os princípios éticos, morais e legais em suas relações comerciais respeitando a legislação vigente.
Parágrafo-quarto - A ASSECC DO BRASIL desobriga-se a prestar qualquer tipo de suporte técnico ao CONTRATANTE para sistemas operacionais ou aplicativos, limitando-se, se necessário, a informar a forma correta de realizar os procedimentos para consultas dos serviços disponibilizados.
Parágrafo-quinto - O suporte técnico necessário será prestado pela CONTRATADA a CONTRATANTE pela funcionalidade "Chat Online" ou “Contato”, disponível no site www.assecc.com.br.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO
As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem como documentação correlata, de qualquer forma fornecidas por uma parte a outra, referentes ao cumprimento do presente contrato, inclusive relativas ao detentor da senha do serviço de consulta, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos governamentais competentes e pelo Poder Judiciário.
Parágrafo único - As partes obrigam-se a obter de terceiros, que devem, por previsão legal, conhecer e receber informações oriundas deste contrato ou parte delas, o compromisso de manter a confidencialidade e fazer uso restrito de tais informações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As informações cadastrais são de caráter confidencial e de uso pessoal e intransferível ao requerente legítimo, e são emitidas com base nos dados informados pelo CONTRATANTE. É expressamente proibida a divulgação das referidas informações, caracterizando crime passível de punição o mau uso das mesmas.
Parágrafo-primeiro - O presente contrato terá prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo e hora, com aviso prévio de 30 dias por qualquer das partes, obedecendo às normas aqui estabelecidas.
Parágrafo-segundo - Em caso de qualquer alteração nos dados cadastrais que iniciam o presente Contrato, o CONTRATANTE deverá comunicá-la imediatamente a ASSECC DO BRASIL, através do e-mail “contato@assecc.com.br”, para fazer a referida atualização cadastral.
Parágrafo-terceiro - O CONTRATANTE declara conhecer e aceitar todos os procedimentos, disposições e valores contratuais dos produtos disponibilizados pela ASSECC DO BRASIL.
Parágrafo-quarto - O presente contrato, após o aceite legal pelo CONTRATANTE, será impresso pela ASSECC DO BRASIL e assinado pelo diretor da empresa e duas testemunhas, preenchendo os requisitos legais para arquivo, controle, servindo como documento comprobatório administrativo e/ou judicial.
CLÁUSULA NONA - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, as quais não possam ser esclarecidas consensualmente pelas partes contratantes.